O técnico/ diretor/ dono da Liga Sorocabana de Basquete, Rinaldo Rodrigues irá responder ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), em virtude de acontecimentos na final da Copa Brasil Sudeste, que reuniu a equipe de Sorocaba e Rio Claro, o jogo foi realizado na cidade sorocabana. Rinaldo foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o julgamento está acontecendo hoje (26), teve inicio as 11:30.
A denuncia foi feita pelo arbitro principal desta partida no caso sendo ele, José Carlos Gilbertoni, que colocou o agravante na súmula do jogo que terminou com a vitória de Rio Claro por (79 a 78). “Após ser apitada uma falta técnica contra o jogador André Luiz de Oliveira, da equipe de Rio Claro, o técnico desta equipe (Rio Claro), Marcelo Tamião, foi a frente da mesa de controle chamando seu atleta para ser substituído, quando o denunciado (Rinaldo Rodrigues técnico de Sorocaba) invadiu a quadra e partiu em direção ao referido técnico Marcelo Tamião, dizendo que este estava invadindo a quadra desferindo um empurrão, o que ocasionou a queda do técnico de Rio Claro”, disse Gilbertonni.
Esta confusão terminou com a expulsão do técnico da Liga Sorocabana, Rinaldo Rodrigues, Gilbertonni o expulsou. Rinaldo ainda insatisfeito com a posição dos árbitros, quando acabou a partida, foi até o vestiário dos árbitros e afirmou que ia “pegar” o arbitro Gilbertonni e o fiscal Flávio Assis a qualquer custo.
Confira os três artigos em que Rinaldo Rodrigues foi denunciado:
258-B (duplamente): invadir o local destinado á equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. PENA: suspensão de uma a três partidas.
243-F: ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma até seis partidas.
254-A: praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro até doze partidas.
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